Síntese do Pensamento de Aristóteles do livro Direito e Ética - Aristóteles Hobbes Kant da autora Maria Carmo



1. Vida e obra

Aristóteles ingressou na academia platônica. Após fundou escolas nos moldes desta e o Liceu. A sua obra é imensa e apenas uma pequena parte chegou até nós, os textos acroamáticos.

1.1 e 2 A influência de Platão / Do ideal ao real

Apesar de possuir forte influência da filosofia de Platão, as suas obras desvinculam-se de algumas das principais teses platônicas. Como a da República em que é abordado a temática da justiça na sociedade por duas personagens céticas e uma idealista, Sócrates, que relata a posição de Platão. Esta propõe a criaçao de um cidade ideal, utópica, para servir de modelo e análise. Aristóteles discorda dessa forma de compreensão, pois prefere trabalhar com a realidade concreta, ou seja, com as causas e efeitos reais da dinâmica do homem, que nem sempre são exatas. Trata-se para ele colocar a luz onde os homens vivem, uma alusão contrária ao mito da caverna.

3. O espaço da ética, espaço da liberdade

O bem propriamente humano é a sua felicidade. No entanto, ela está limitada a morte e aos vicios, escravizantes. Logo, há uma desordem situada no desejo de virtuar-se, ser feliz.
De acordo com aristóteles esta desestabilização é justificada pela falha na ordem astronômica do universo que impacta a tendência de ordem no universo e no homem.

3.1 Práxis e Technê

São dois tipos de saberes diferenciados. A "technê" que significa ofício e a sua essência é de ação concreta, adquirida, orientada para um objeto exterior que segue normas fixas, um encademaento previsível de ações que independe de cultura para a sua realização.
Enquanto a " práxis " é compreendida como a ação dos homens em relação uns com os outros no trato de suas questões e de suas "coisas”. É considerada de maior complexidade porque exige a capacidade de pensar, deliberar, lidar com os outros e de decidir como deve ser ordenado seu próprio mundo, tendo como parâmetro, apenas, o "ethos", costumes e valores, as potencialidades inatas e a maturidade do indivíduo. Além do que este saber é dificilmente adquirido.
Portanto a "práxis" torna o indivíduo mais desenvolvido nas suas qualidades e , por isso, mais realizado e feliz. É esse desenvolvimento da capacidade humana que habilita a "práxis" para operar no âmbito da ética e política.

4. Uma nova metodologia

Aristóteles constatou que no campo da "práxis" não é possível criar leis universais que valham em todo tempo e lugar. Mas é possível aproximar-se a grosso modo da verdade através do uso da dialética na doxa (opinião vigente) para que se formule o conceito de ética prática, o único necessário.
Nessa direção de seus estudos éticos houve a criação da obra política, que foi a verificação, de acordo com a tradiçao, de 158 constituições das cidades gregas e o seu contexto histórico para a elaboração das principais orientações visando uma constituição aprimorada.

5. Ethos

Existem dois tipos de ethos, o caráter e o conjuto de tradições e valores dos gruposo sociais, todavia estão unidos complementarmente. O "ethos" pertence ao presente, mas foi tecido durante o passado. A sua função é de dirigir os atos dos homens, seus comportamentos, e consequentemente a sociedade, de forma correta e construtiva.

6. A virtude

Diferentemente de Platão, Aristóteles entende a alma como uma pluralidade de funções, as virtudes. Sendo estas de dois tipos: a intelectual e a moral. Elas sustentam-se mutuamente.
As virtudes serão prudentes quando são exprimidas de acordo com a situação e a medida necessária para a sua execução. São desenvolvidas pelo hábito (hexis) da prática, à figura dos atletas que precisam exercitar-se para desenvolver as suas capacidades.

6.1 A coragem

É definida como a chave do comportamento ético, sem ela não há vida virtuosa e nem manutenção da liberdade. Ela é o equilíbrio entre duas emoções opostas - o medo e a confiança, que são dirigidas pela racionalidade ( a "práxis" revelada no "ethos" e a "techné").

6.2 A temperança

É a capacidade de conter o "pathos" ( impulsos incontroláveis), por meio da ética e da justa medida. Sem a temperança não há como ser autônomo e nem desenvolver as outras virtudes.

7. Justiça

Considerada a síntese das virtudes, possui uma identificação com a legalidade, além de ser dividida em justiça - qualidade moral e justiça política ou jurídica. Ela deve reger não só as relações dos indivíduos entre si, como também as suas relações com o Estado, pois é a partir dela que há a manutenção da paz na pólis.

7.1 A Equidade

É uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade.

7.2 Justiça e paz

A justiça supõe uma igualdade reconhecida ou uma proporção justa que mantenha os laços de amizade entre os homens, e logo, a paz.

8. Prudência

Apesar de outros autores terem-na interpretado como algo parecido com o olfato, erroneamente, o seu uso não depende deste, mas do emprego das faculdades mentais, de uma maneira prática. Para produzir o exercício dessa virtude é importante o domínio do "pathos" para que, assim, possa tatear o caminho da felicidade.

8.1 A reta razão “orthos logos"

A sua função é saber exercer a justa medida para a ação das virtudes. O que permite isso é a razão prudencial, que, atenta ao concreto, ao circunstancial, ao acidental, que utiliza todo o potencial adquirido para encontrar o caminho do bem.

9. A pólis

O homem é um animal político que busca como fim de suas atitudes ser feliz. Os dois componentes que o ajudam nessa missão são a pólis para o seu desenvolvimento e gozo da justiça e as virtudes que o ajudarão a controlar-se e ir à direção aos seus interesses.

9.1 A cidadania

Resulta da carência em viver em " koinonia", comunidade, num lugar de mesma cultura e, também, da necessidade de manter-se livre por meio da liberdade da sociedade. Nesse contexto utiliza-se da palavra para realizar decisões em comum, visando à justiça, o que cria um sentimento de pertencimento e igualdade, uma cidadania.

9.2 A constituição

Pela análise em linhas gerais das constituições Aristóteles verificou que uma boa de qualidade deve procurar a justiça e servir a população para o seu pleno funcionamento. Já as formas corrompidas de constituições têm algo em comum: exclusão do cidadão, injustiça criadora de conflitos e a prevalência dos interesses privados sobre o bem público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário